top of page
Lei N°240/2022 - Abre crédito adiciona suplementar especial

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

LEI Nº 240 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022


Abre crédito adiciona suplementar especial, por superávit financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 7 de Dezembro de 2021
e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar especial, por superávit financeiro, no Orçamento do exercício
de 2022, Crédito no Valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (vetado)
13.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER (vetado)
27 - Desporto e Lazer (vetado)
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
19.02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
10 - Saúde
10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Primária à Saúde

10.301.0040.1.027 – REFORMA UBS FRANCISCO TAVEIRA
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 200.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial
por superávit financeiro do exercício anterior, de recursos provenientes
de transferências da união recebida pelo Município referente a convênio, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 200.000,00
01 Recursos Próprios – Ordinários (ContraPartida) 1.000,00
TOTAL 201.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;

 

Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2022.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD

 

********

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 240 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022


Abre crédito adiciona suplementar especial, por superávit financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 7 de Dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar especial, por superávit financeiro, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (vetado)
13.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER (vetado)
27 - Desporto e Lazer (vetado)
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

19.02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
10 - Saúde
10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Primária à Saúde
10.301.0040.1.027 – REFORMA UBS FRANCISCO TAVEIRA
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 200.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro do exercício anterior, de recursos provenientes de transferências da união recebida pelo Município referente a convênio, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 200.000,00
01 Recursos Próprios – Ordinários (ContraPartida) 1.000,00
TOTAL 201.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;

 

Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE OUTUBRO DE 2022.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD

Lei N°240/2022 - Abre crédito adiciona suplementar especial

  • DOEAC  13.402

    Página 104-105

    Data: 03/11/2022

bottom of page