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Lei N°249/2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

 

 

LEI N° 258 DE 13 DE JULHO DE 2023 QUE ALTERA A LEI Nº 249 DE 16 DE MAIO DE 2023

 

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LEI N° 249 DE 16 DE MAIO DE 2023
“Cria a função gratificada de Agente de Contratação, para atender

à exigência da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021,

“Lei de Licitações e Contratos Administrativos” no âmbito do Poder

Executivo e dá outras providências.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,

Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe

são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal

de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 01 (uma) função Gratificada de Agente de Contratação

para atender ao que determina o art. 8º, da Lei Federal nº 14.133,

de 01 de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.


Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade

competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades

necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo

ainda os seguintes requisitos:
I - Ser servidor efetivo do quadro permanente da Administração Pública;
II - Ter atribuições relacionadas às licitações e contratos ou possuam formação

compatível ou qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.


Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá

observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação

do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a risco, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação

de erros e de ocorrências de fraldes na respectiva contratação.


Art. 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável

pela condução do certame será designado pregoeiro.


Art. 4º O valor da gratificação que será concedida ao Agente de

Contratação, corresponderá ao percentual atribuído ao FG 3 - 40%

(quarenta por cento) do valor atribuído ao CC5, nos termos da Lei

Municipal nº 136 de 07 de março de 2017.


Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei não será considerada no

cálculo de licença prêmio quinquênio, progressão horizontal e nem

averbações.


 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

disposições em contrário.


Senador Guiomard–Acre, 16 de maio de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

Lei N°249/2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação

  • DOEAC  13.536

    Página 197

    Data: 18/05/2023

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