ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 258 DE 13 DE JULHO DE 2023 QUE ALTERA A LEI Nº 249 DE 16 DE MAIO DE 2023
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LEI N° 249 DE 16 DE MAIO DE 2023
“Cria a função gratificada de Agente de Contratação, para atenderà exigência da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
“Lei de Licitações e Contratos Administrativos” no âmbito do Poder
Executivo e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 01 (uma) função Gratificada de Agente de Contrataçãopara atender ao que determina o art. 8º, da Lei Federal nº 14.133,
de 01 de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.
Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridadecompetente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividadesnecessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo
ainda os seguintes requisitos:
I - Ser servidor efetivo do quadro permanente da Administração Pública;
II - Ter atribuições relacionadas às licitações e contratos ou possuam formaçãocompatível ou qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal deveráobservar o princípio da segregação de funções, vedada a designação
do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a risco, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação
de erros e de ocorrências de fraldes na respectiva contratação.
Art. 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsávelpela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 4º O valor da gratificação que será concedida ao Agente deContratação, corresponderá ao percentual atribuído ao FG 3 - 40%
(quarenta por cento) do valor atribuído ao CC5, nos termos da Lei
Municipal nº 136 de 07 de março de 2017.
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei não será considerada nocálculo de licença prêmio quinquênio, progressão horizontal e nem
averbações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasdisposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 16 de maio de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Lei N°249/2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação
DOEAC 13.536
Página 197
Data: 18/05/2023