ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 251 DE 21 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Ratificou o Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento deResíduos Sólidos Urbanos das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus,
Tarauacá e Juruá do Estado do Acre - CINRESOAC.
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções doConsórcio Intermunicipal de Coleta, Destinação e Tratamento de
Resíduos Sólidos Urbanos das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre,
Purus, Tarauacá e Juruá do Estado do Acre - CINRESOAC, nos
termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005,
e dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Coleta,
Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos das Regionais
do Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Tarauacá e Juruá do Estado do Acre -
CINRESOAC, em anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard - AC 21 de junho de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N°251/2023 - Ratificado Consórcio Intermunicipal
DOEAC 13.558
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Data: 23/06/2023