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Lei N°258/2023 - Altera a Lei que criou a função gratificada de Agente

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI N° 258 DE 13 DE JULHO DE 2023 QUE ALTERA A LEI Nº 249 DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei que criou a função gratificada de Agente de Contratação, para atender à Exigência da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria 02 (dois cargos) de Agente de Contratação para atender ao que determina o art. 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, 
“Lei de Licitações e Contratos Administrativos”
Art. 2º - O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, preenchendo ainda os seguintes requisitos:
I - Ser servidor da Administração Pública, Direta Indireta, Fundacional podendo ser das esferas municipal, estadual ou federal;
II - Ter atribuições relacionadas às licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional 
emitida por escola de governo ou privada com reconhecida atuação no ramo de compras públicas.
III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo 
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes na respectiva contratação.
Art. 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 4º O valor da função ou gratificação que será concedida ao Agente de Contratação, corresponderá ao percentual atribuído a 30% (trinta por 
cento) da remuneração do Prefeito (a).
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 13 de julho de 2023.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Lei N°258/2023 - Altera a Lei que criou a função gratificada de Agente

  • DOEAC  13.574

    Página 90

    Data: 17/07/2023

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