ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INICIO DE OBRA
Ilustríssimo Senhor
JOÃO PAULO ALVES DO NASCIMENTO
Representante Legal da Empresa.
ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP
CNPJ: 23.044.736/0001-67
Rua Isaura Parente, 434, Sala 03 Bairro Bosque.
Rio Branco - Acre.
O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 04.077.251/0001-25, com sede na Avenida Castelo Branco, 1900, Centro, Senador Guiomard/AC, representado por sua Prefeita Constitucional, ROSANA PEREIRA DA SILVA, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, conforme a Lei 8.666/93, através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da obra de CONTENÇÃO NAS MARGENS DO IGARAPÉ JUDIA, através do Convênio 843036/2017, conforme a Tomada de Preços nº 002/2020 e CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2021, onde vossa empresa configura como CONTRATADA. Venho, informa-lhe que, a ORDEM DE SERVIÇO 002/2021 foi dada na data de 01 de setembro de 2021 e até o presente momento desta notificação não foi realizado o início da execução da obra proposto no processo licitatório, estando, portanto, a obra em atraso. Ressaltamos que a referida obra é financiada por ações do Governo Federal o qual exige a obediência aos prazos estipulados para a liberação dos recursos, onde o não atendimento resultaria em cancelamento dos repasses e consequentemente a perda dos valores pelo Município. Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo o início da execução da obra dentro do prazo de (15) dias a contar da publicação deste e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contrato será rescindido conforme determina o Art. 78 – Inciso - V da Lei 8.666/93 no qual o texto é a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades previstas no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93. Fica a empresa NOTIFICADA a iniciar os trabalhos de execução da obra de maneira IMEDIATA. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Senador Guiomard – Acre, 02 de dezembro de 2021.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
CPF: 644.181.462-53
Notificação Extrajudicial (ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP)
DOEAC : 13.178
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Data: 06/12/2021