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Notificação n° 002/2022 - V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

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Aviso de Retificação (PDF)
A Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard, torna público aos interessados, que no Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida,
publicado no DOE nº 13.337, pagina nº 223 de 28 de julho de 2022.
Onde se lê: Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretária Municipal Dayana Costa dos Reis, portadora do RG n°. 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF n°.
006.013.472-00, com base nos documentos carreados ao processo administrativo nº 001/2022, e em observância ao Parecer Jurídico nº 169, venho RECONHECER A DÍVIDA, em favor da V. M. F. DINIZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.661.053/0001-11, referente ao serviços de consultas médicas ambulatoriais de diversas especialidades e exames médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Leia-se: Contratado: Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretária Municipal Dayana Costa dos Reis, portadora do RG n°. 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF
n°. 006.013.472-00, com base nos documentos carreados ao processo administrativo nº 001/2022, e em observância ao Parecer Jurídico nº 169, venho
RECONHECER A DÍVIDA, em favor da V. M. F. DINIZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.142.678/0001-77, referente ao serviços de consultas médicas ambulatoriais de diversas especialidades e exames médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde

 

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NOTIFICAÇÃO Nº 02/2022
ATRASO DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS
Aos cumprimentos, Senhor


Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, Representante Legal Perante o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022, EMPRESA: V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI CNPJ Nº 38.461.219/0001-60, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 881 – Bairro: Ipase, na cidade de Rio Branco/AC – CEP: 69.900-333, inscrito no CPF sob o nº 528.022.722-68 e RG nº 425169 SSP/AC.


A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-Acre, vem por meio de sua Controladoria Geral do Município, e;

 

Considerando que esta é, a 2º (segunda) notificação e que não haverá mais prazos após o decurso deste.


Considerando o termo da Ata de Registro de Preços nº 005/2022, oriundas do Processo Administrativo nº 016/2022 – Pregão Presencial SRP nº 002/2022, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, para atender os munícipes da Rede Pública Municipal.


Causando transtorno aos pacientes, que realizam tratamentos médicos.

 

Considerando o item 5, da referida Ata de Registro de Preços, do qual está expressamente estabelecido que deverá ocorrer de acordo com o que está estabelecido com o Edital e Termo de Referência, que na TR, em seu item 8.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;


Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE ENTREGA Nº 95/2022 E Nº 96/2022, datadas do dia 28 de abril de 2022, junto aos, Nº DO EMPENHO Nº 218/2022 E 219/2022, e seu descumprimento já está provocando
graves transtornos ao Município, uma vez que os medicamentos solicitados ainda não foram entregues;


Considerando que o DESCUMPRIMENTO, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no item 11 da referida ATA e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;


Considerando que no item 13 da Ata de Registro de Preços, DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá o seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.

 

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.


O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.


RESOLVE NOTIFICAR a empresa V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI CNPJ Nº 38.461.219/0001-60, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 881 – Bairro: Ipase, na cidade de Rio Branco/AC – CEP: 69.900-333, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, brasileiro, solteiro, portadora do inscrito no CPF sob o nº 528.022.722-68 e RG nº 425169 SSP/AC, residente e domiciliada na rua 03 julho, nº 534, bairro das placas, cidade de Rio Branco-AC. Para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.


Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 72h (setenta e dois horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Senador Guiomard-AC, por sua aceitação.


Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a DESCLASSIFICAÇÃO/EXCLUSÃO da empresa da referida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022, e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.


Senador Guiomard-Acre, 13 de junho de 2022


DAYANA COSTA DOS REIS, Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto 03/2021.

Notificação n° 002/2022 - V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI

  • DOEAC : 13.306

    Pág: 202-203

    Data: 14/06/2022

     

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