GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard - Acre e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 002 de 01 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Orgânica de Assistências Social – loas de que trata a condição para os repasses financeiros, aos municípios, estados e distrito federal, a efetiva instituição e funcionamento de:
I – Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;
II – Fundo de Assistência Social, com orientação e controle do respectivo Conselho;
III – Plano de Assistência Social.
CONSIDERANDO o art. 18 da Norma Operacional Básica – NOBSUAS, que define o Plano como instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Assistência Social composta das seguintes pessoas:
Andreia Pereira da Silva Abreu – Secretária Municipal de Assistência Social
Aline Tamires Alves de Oliveira – Secretária Executiva do CMAS
Andréia de Barros Rodrigues – Vice-presidente do CMAS
Joziano Martins de Lima – Técnico Adjunto do SEMAS
Jéssica Karoline de Souza Cruz – Psicóloga do CREAS
Maria de Fátima Moura de Oliveira – Assistente Social do CRAS
Nicomedes Nunes de Souza – Psicólogo do CRAS
Art. 2° - São atribuições da Comissão:
I – Elaborar e Sistematizar o diagnóstico socioterritorial.
II - Realizar encontros com os segmentos da Assistência Social para debater e elaborar propostas.
III – Elabora a versão preliminar do Plano Municipal de Assistência Social.
IV – Encaminhar o plano Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social para análise e parecer.
Parágrafo Único – A comissão definirá o calendário dos encontros e reuniões para o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Art. 3° - O Plano Municipal de Assistência Social deverá ser encaminhado ao Conselho municipal de Assistência Social no prazo máximo de 120 dias para análise e parecer com a publicação de resolução.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 04 de agosto de 2021.
Senador Guiomard, Acre 28 de setembro de 2021.
ANDREIA PEREIRA DA SILVA ABREU
Secretária Municipal de Assistência Social
Dec. n°002/2021
Portaria N°005/2021 - Comissão do Plano Municipal de Assistência Social
DOEAC 13.138
Pág: 112-113
Data: 30/09/2021