ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 006/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em fornecimento de refeição pronta F.C.P DOS SANTOS
- ME, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias.”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 019/2023,
referente a F.C.P DOS SANTOS - ME - CNPJ
Nº 15.730.143/0001-26,PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2022,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto, empresa especializada em fornecimento de refeição pronta,
tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos erefrigerantes, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido
no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial,
destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,
da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde
o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 08 de fevereiro de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°006/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato 019 2023 - Pregão Presencial
DOEAC 13.475
Pág. 215-216
Data: 14/02/2023