GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 010/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
de Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José
Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO
DE CONTRATO Nº 079/2023, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34; TERMO DE CONTRATO Nº
080/2023, referente a EMPRESA A. L. M. PINTO EIRELI – CNPJ N°
10.623.093/0001-64 e TERMO DE CONTRATO Nº 081/2023, referente
a EMPRESA T. A. F. GUARÉ LTDA – CNPJ N° 48.718.206/0001-88,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023, ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 005/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do
Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição
de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/
AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades
da CONTRATANTE:
REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR
GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular)
ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos
em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 30 de março de 2023.
José Aparecido Martins
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 152/2021
Portaria N° 010/2023 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 079/2023
DOEAC 13.504
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Data: 31/03/2023