GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº 12/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação
de Serviço de Borracharia para a Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providencias. ”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 117/2023, referente a contratação
de Serviços de Terceiros – PJ, ALAN DE OLIVEIRA NERI
(BORRACHARIA DO GUEL) –CNPJ:34.238.065/0001-91 ,
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023,
ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência
até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que
tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os
automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador
Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no
TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratosem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, alémdas demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 24 de maio de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°012/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº117/2023 - PP N°003/2023
DOEAC 13.541
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Data: 25/05/2023