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Portaria N°012/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº117/2023 - PP N°003/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORT/GAB/SEMAS Nº 12/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação
de Serviço de Borracharia para a Secretaria Municipal de Educação e
dá outras providencias. ”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 117/2023, referente a contratação

de Serviços de Terceiros – PJ, ALAN DE OLIVEIRA NERI

(BORRACHARIA DO GUEL) –CNPJ:34.238.065/0001-91 ,

REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023,

ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2023,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência

até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que

tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os

automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador

Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no
TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além 

das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 24 de maio de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°012/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº117/2023 - PP N°003/2023

  • DOEAC 13.541

    Pág. 129

    Data: 25/05/2023

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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