ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 013/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato daEmpresa especializada em segurança eletrônica, ROTA SEGURANÇA
ELETRONICA 24HS, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras
providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023, referente a
ROTA SEGURANÇA ELETRONICA 24HS - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80,
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 12 meses, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto, empresa especializada na prestação de serviços
terceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs por dia,
07 dias por semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme
e CFTV, com vistoria de pronta resposta, com fornecimento de
equipamentos e serviço de instalação e configuração de alarme,
que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e ata,
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante
no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atenderas necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término
de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
Artigo 5º - PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de abril de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°013/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº061/2023 - PP Nº008/2021
DOEAC : 13.570
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Data: 11/07/2023