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Portaria N°014/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº101/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 014/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa especializada em manutenção e revisão preventiva

e corretiva com reposição de peças,

L.M PEREIRA (MULTISERVICE), para a Secretaria Municipal

de Obras e dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,

Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições

legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 101/2023,

referente a empresa L.M PEREIRA (MULTISERVICE) -

CNPJ Nº 05.392.972/0001-92,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023,

a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto,

a contratação de empresa para manutenção e revisão preventiva

e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores,

abrangendo máquinas e ônibus, que deverão ocorrer de acordo com

o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de

Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria

Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC,

de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA

dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°014/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº101/2023

  • DOEAC 13.534

    Pág. 203

    Data: 16/05/2023

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