ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 014/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa especializada em manutenção e revisão preventiva
e corretiva com reposição de peças,
L.M PEREIRA (MULTISERVICE), para a Secretaria Municipal
de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições
legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 101/2023,
referente a empresa L.M PEREIRA (MULTISERVICE) -
CNPJ Nº 05.392.972/0001-92,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023,a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto,
a contratação de empresa para manutenção e revisão preventiva
e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores,
abrangendo máquinas e ônibus, que deverão ocorrer de acordo com
o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de
Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC,
de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA
dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°014/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº101/2023
DOEAC 13.534
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Data: 16/05/2023