GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº15/2022
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos
e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral para a SecretariaMunicipal de Educação e dá outras providencias.”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC,José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos:
TERMO DE CONTRATO Nº 074/2022,
da EMPRESA ABA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA,
CNPJ Nº 14.554.275/0001 -81; REFERENTE
AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 010/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2021,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato,
que tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos
e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com
fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores,
máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação,
de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA
dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR
CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscaldos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde
o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 25 de abril de 2022.
Assina: José Aparecido Martins,Secretário Municipal de Educação
Portaria N°015/2022 - Gestor e Fiscal do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº011/2021
DOEAC 13.271
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Data: 26/04/2022