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Portaria N°015/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº099/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 015/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa

especializada em manutenção e revisão preventiva e corretiva com
reposição de peças, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA, para a Secretaria

Municipal de Obras e dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em
observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do

TERMO DE CONTRATO Nº 099/2023, referente a empresa

RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA- CNPJ Nº 09.468.769/0001-03,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, Celebrado com o
Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023,
a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto,
a contratação de empresa para manutenção e revisão preventiva

e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores,

abrangendo máquinas e ônibus, que deverão ocorrer
de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante

no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
 Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°015/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº099/2023

  • DOEAC 13.534

    Pág. 203

    Data: 16/05/2023

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