ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 016/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato daEmpresa especializada em manutenção e revisão preventiva e
corretiva com reposição de peças, TORNEARIA TIP E COMERCIO LTDA,
para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO
DE CONTRATO Nº 106/2023, referente a empresa TORNEARIA TIP
E COMERCIO LTDA- CNPJ Nº 63.602.254/0001-08, PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 045/2023, Celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinaturado Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa para
manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças,
na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas e ônibus, que
deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de
Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de
Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no
TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as
necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratosem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°016/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº106/2023
DOEAC 13.534
Pág. 203-204
Data: 16/05/2023