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Portaria N°017/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº112/2023 - PP 024/2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS


PORT/GAB/SEMOB Nº 017/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da

Empresa especializada em fornecimento de refeição pronta

F.C.P DOS SANTOS - ME, para a Secretaria Municipal de Obras

e dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,

Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância

à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do

TERMO DE CONTRATO Nº 112/2023, referente a F.C.P DOS SANTOS - ME

- CNPJ Nº 15.730.143/0001-26, PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até

31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto,

empresa especializada em fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex,

self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, que deverão

ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,

anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades

da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC,

de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA

dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da

CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término

de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício

das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os

incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das

demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 18 de maio de 2023.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N°017/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº112/2023 - PP 024/2022

  • DOEAC 13.537

    Pág. 305

    Data: 19/05/2023

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