ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 017/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato daEmpresa especializada em fornecimento de refeição pronta
F.C.P DOS SANTOS - ME, para a Secretaria Municipal de Obras
e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC,Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do
TERMO DE CONTRATO Nº 112/2023, referente a F.C.P DOS SANTOS - ME
- CNPJ Nº 15.730.143/0001-26, PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto,
empresa especializada em fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex,
self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, que deverão
ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC,
de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA
dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término
de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratosem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 18 de maio de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N°017/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº112/2023 - PP 024/2022
DOEAC 13.537
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Data: 19/05/2023