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Portaria N°018/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº069/2023 - PP SRP N°002/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORT/GAB/SEMAS Nº18/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa especializada em lavagem de veículos, JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA,
para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do

TERMO DE CONTRATO Nº 069/2023,

referente a EMPRESA JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA -

CNPJ Nº 49.445.132/0001-16, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023,

celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência

até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem

por objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica,

prestação. de serviços de Lavagem de Veículos e Motocicletas, com

fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas e

equipamentos para a realização dos serviços, para atender as
demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de

atender as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 20 de junho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°018/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº069/2023 - PP SRP N°002/2023

  • DOEAC 13.557

    Pág. 156-157

    Data: 22/06/2023

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