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Portaria N°023/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº120/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº23/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato

da Empresa ALM PINTO EIRELI Secretaria Municipal de

Assistência Social e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – 
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas

atribuições legais 


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e

Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 120/2023, referente a

ALM PINTO EIRELI - CNPJ Nº 10.623.093/0001-64,

INEXIBILIDADE DE LICITACAO 001/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 9 (Nove) meses, a contar da data da assinatura

do Contrato,

que tem por objeto fazer 1 (uma) apresentação por mês no Centro

de Convivência do Idoso, visando atender suas necessidades básicas

e culturais, com duração de 4(Horas), razoabilidade do preço de R$1,800,

(mil e oitocentos reais), por cada apresentação, ficando acordado

entre ambas as partes (CONTRATANTE e CONTRATADA), atendendo

as necessidades do Centro de Convivência do idoso juntamente com

a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal

de Senador Guiomard – Acre. , de acordo com as especificações

constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim

de atender as necessidades da CONTRATANTE:
QUEDINA DE LIMA PAULINO – (gestora)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
JOÃO VICTOR TAVARES PAIVA SOARES – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal 
dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao 
gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as 
providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele 
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a 
ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°023/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº120/2023

  • DOEAC : 13.576

    Pág:  204

    Data: 19/07/2023

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