GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº23/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratoda Empresa ALM PINTO EIRELI Secretaria Municipal de
Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suasatribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e
Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 120/2023, referente a
ALM PINTO EIRELI - CNPJ Nº 10.623.093/0001-64,
INEXIBILIDADE DE LICITACAO 001/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 9 (Nove) meses, a contar da data da assinatura
do Contrato,
que tem por objeto fazer 1 (uma) apresentação por mês no Centro
de Convivência do Idoso, visando atender suas necessidades básicas
e culturais, com duração de 4(Horas), razoabilidade do preço de R$1,800,
(mil e oitocentos reais), por cada apresentação, ficando acordado
entre ambas as partes (CONTRATANTE e CONTRATADA), atendendo
as necessidades do Centro de Convivência do idoso juntamente com
a Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal
de Senador Guiomard – Acre. , de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
QUEDINA DE LIMA PAULINO – (gestora)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
JOÃO VICTOR TAVARES PAIVA SOARES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal
dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao
gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as
providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele
inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a
ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°023/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº120/2023
DOEAC : 13.576
Pág: 204
Data: 19/07/2023