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Portaria N°024/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº137/2023 - DL 017/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMAS Nº24/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa 
J.C NUNES DO NASCIMENTO Secretaria Municipal de Assistência Social

e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – 
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais 

 

RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 137/2023,

referente a J.C NUNES DO NASCIMENTO 

- CNPJ Nº 05.860.570/0001-75,

DISPENSA DE LICITACAO 017/2023, 
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 06 
(Seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por 
objeto a finalidade de realizar a dedetização em geral na parte interna 
e externa da Secretaria de Assistência Social, e anexos CRAS, CREAS 
E CONSELHO TUTELAR, contra pulgas, traças, escorpiões, moscas, 
aranha, mosquitos, formigas urbanas, baratas paulistas, barbeiros,

percevejos e limpeza de forro. Atendendo as necessidades da Secretaria 
de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/
AC. De acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA

do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da 
CONTRATANTE:
LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – (gestora)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos 
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de 
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das 
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023


Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°024/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº137/2023 - DL 017/2023

  • DOEAC : 13.576

    Pág:  204

    Data: 19/07/2023

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