GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMAS Nº24/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
J.C NUNES DO NASCIMENTO Secretaria Municipal de Assistência Sociale dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard –
AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 137/2023,
referente a J.C NUNES DO NASCIMENTO
- CNPJ Nº 05.860.570/0001-75,
DISPENSA DE LICITACAO 017/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 06
(Seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto a finalidade de realizar a dedetização em geral na parte interna
e externa da Secretaria de Assistência Social, e anexos CRAS, CREAS
E CONSELHO TUTELAR, contra pulgas, traças, escorpiões, moscas,
aranha, mosquitos, formigas urbanas, baratas paulistas, barbeiros,percevejos e limpeza de forro. Atendendo as necessidades da Secretaria
de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/
AC. De acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIAdo respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da
CONTRATANTE:
LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – (gestora)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (titular)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°024/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº137/2023 - DL 017/2023
DOEAC : 13.576
Pág: 204
Data: 19/07/2023