GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORT/GAB/SEMAS Nº25/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
A.R REDES DE PROTEÇÃO, CONSTRUÇÃO E REFORMAS Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO
Nº 164/2023, referente a A.R REDES DE PROTEÇÃO, CONSTRUÇÃO E
REFORMAS - CNPJ Nº 30.990.350/0001-03, DISPENSA DE LICITAÇÃO
021/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência
até 06 (Seis) meses, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto a finalidade de aquisição e serviços de reparações de um Brise linear,
para o Centro de Convivência do Idoso em suas atividades e necessidades
eventuais de modo a garantir o bom funcionamento, cujo o objetivo maior e
proporcionar mais conforto e segurança para com seus usuários e funcionários do mesmo, composto por telhas metálicas galvanizadas clicados ao porta
painel. Altura de 2,00 m, sendo instaladas abaixo da cobertura, com 22,30 m,
na lateral e 12,10 m, na frente. visando atender as demandas da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard-AC. De acordo com as
especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
ANTÔNIA SELMA MARTINS DA CRUZ – (gestora)
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 21 de julho de 2023
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023
Portaria N°025/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 164/2023
DOEAC : 13.580
Pág: 236-237
Data: 25/07/2023