GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
PORT/GAB/SEMED Nº 26/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato dasEmpresas de contratação de empresa para manutenção e revisão
preventiva e corretiva com reposição de peças para a Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal
do TERMO DE CONTRATO Nº 096/2023,
referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA –
CNPJ N° 09.468.769/0001-03 e
TERMO DE CONTRATO Nº 103/2023
referente a TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTDA –
CNPJ N° 63.602.254/0001-08
REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 014/2023,
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022,
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023Celebrado com o Município de Senador Guiomard,
com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura
do Contrato,
que tem por objeto a contratação de empresa para manutenção
e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota
de veículos automotores, abrangendo ônibus, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor doscontratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato
até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde
pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal doscontratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor
do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias
cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.
Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°026/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº096/2023 - Adesão/Carona
DOEAC 13.533
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Data: 15/05/2023