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Portaria N°026/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº096/2023 - Adesão/Carona

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


PORT/GAB/SEMED Nº 26/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato das

Empresas de contratação de empresa para manutenção e revisão

preventiva e corretiva com reposição de peças para a Secretaria

Municipal de Educação e dá outras providencias.”


A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 096/2023,

referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA –

CNPJ N° 09.468.769/0001-03 e

TERMO DE CONTRATO Nº 103/2023

referente a TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTDA –

CNPJ N° 63.602.254/0001-08

REFERENTE AO TERMO DE ADESÃO Nº 014/2023,

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022,

decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023

Celebrado com o Município de Senador Guiomard,

com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura

do Contrato,

que tem por objeto a contratação de empresa para manutenção

e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota

de veículos automotores, abrangendo ônibus, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura

Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular)
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos

contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato

até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde

pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes.

Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023


Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023

Portaria N°026/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº096/2023 - Adesão/Carona

  • DOEAC 13.533

    Pág. 82

    Data: 15/05/2023

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