GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº 030/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição
de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar para a SecretariaMunicipal de Educação e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria
Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observânciaà legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO
DE CONTRATO Nº 125/2023, referente a COOPERATIVA DAS MULHERESPRODUTORAS DE CAPIXABA – COOPERVIDA - CNPJ Nº
09.298.866/0001-03 e TERMO DE CONTRATO Nº 126/2023, referente
a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS DO ACRE – COOPAFER- CNPJ Nº 43.666.558/0001-13 REFERENTE A CHAMADA
PÚBLICA Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2023,
Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até
31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por
objeto a aquisição de gêneros alimentícios, através de grupos formais
da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais constituídosem cooperativas e associações ou grupos informais de agricultores
familiares, de acordo com as especificações constante no TERMO DE
REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidadesda CONTRATANTE:
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular)
ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratoem comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 14 de Junho de 2023
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
Portaria N°030/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 125/2023 - CHP Nº001/2023
DOEAC 13.554
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Data: 19/06/2023