top of page
Portaria N°037/2023 - Fiscal do CONTRATO Nº 213/2023 - DL 054/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 


PORT/GAB/SEMAS/ Nº 037/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.”
A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 213/2023, referente a EMPRESA A. L. M. PINTO EIRELI, CNPJ Nº 10.623.093/0001-64, referente à Dispensa de Licitação nº 054/2023, 
processo administrativo nº 127/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios, para atender às famílias 
e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura 
Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender 
as necessidades da CONTRATANTE:
LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA
JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular)
ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua 
vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os 
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício 
das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 29 de setembro de 2023.
Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes 
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 086/2023

Portaria N°037/2023 - Fiscal do CONTRATO Nº 213/2023 - DL 054/2023

  • DOEAC 13.627

    Pág. 151

    Data: 02/10/2023

bottom of page