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Portaria N°042/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº211/2023 - DL 055/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 


PORT/GAB/SEMED Nº 042/2023 
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de serviços educacionais para realização de curso de capacitação de gestores para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais


RESOLVE:


Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 211/2023, referente a EMPRESA IGG – INSTITUTO GESTÃO E GOVERNANÇA LTDA, CNPJ nº 39.490.088/0001-02; REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços educacionais para realização de curso de capacitação de gestores, visando à certificação dos professores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard/AC, para o desempenho das funções de Diretor Escolar, para atender 
as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo de Dispensa de Licitação
JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR
REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular)
ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 21 setembro de 2023.
Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça 
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 061/2023
 

Portaria N°042/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº211/2023 - DL 055/2023

  • DOEAC 13.622

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    Data: 25/09/2023

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Senador Guiomard

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