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Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 048 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE
CONTRATO Nº 260/2020, referente à EMPRESA CARULINO FERRAZ
MIRANDA; TERMO DE CONTRATO Nº 261/2020, referente a EMPRESA

J. S. CORDEIRO; TERMO DE CONTRATO Nº 262/2020, referente a
EMPRESA S. S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI; TERMO
DE CONTRATO Nº 263/2020, referente a EMPRESA T. C.

BUSTAMANTE – EIRELI; REFERENTES AO PREGÃO PRESENCIAL

Nº 033/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020, que têm

por objeto a aquisição de material de expediente, escritório, apoio

pedagógico e consumo para atender as necessidades da CONTRATANTE.
I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
II – Fiscal Titular: RAIMUNDA DE MENESES NOBRE
III – Fiscal Substituto: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas

 

Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais

atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.


I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;


VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou

recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

  • DOEAC : 12.929

    Pág:  89 - 90

    Data:  26/11/2020

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