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Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DA EMPRESA DUX COMERCIO

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 048 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como Gestores

e Fiscais dos CONTRATOS Nº 035/2019, referente a

EMPRESA DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA – CNPJ:
05.502.105/0001-62, REFERENTE AO PREGÃO

PRESENCIAL SRP Nº 015/2019, que tem por objeto o

Fornecimento de Serviços de Locação e Manutenção

de Impressoras, para atender as necessidades da
CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 036/2019, referente

a EMPRESA RB SEGURANÇA ELETRÔNICA, REFERENTE O

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2019, que tem por objeto

o Fornecimento de Prestação de Serviços Terceirizados de

Segurança Eletrônica, afim de atender as necessidades da

CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 046/2019, referente a

EMPRESA ALBERI G. ROQUE ME – CNPJ: 10.205.821/0001-
18, REFERENTE A CARTA CONVITE Nº 003/2019, que tem

por objeto o Fornecimento de Prestação de Serviços de

Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Ar

Condicionado, Freezer e Bebedouros, afim de atender as

necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO
Nº 078/2019, referente a EMPRESA MULT GRAF INDUSTRIA

GRAFICA, EDITORA E COM. EIRELI - ME, REFERENTE A CARTA

CONVITE Nº 008/2019, que tem por objeto o Fornecimento e

Confecção de Material Gráfico, afim de atender as necessidades

da CONTRATANTE.
I – Gestor Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
III – Fiscal Substituto: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder

Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,

responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.

 

Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato,

fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes

contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais

atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício

das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DA EMPRESA DUX COMERCIO

  • DOEAC : 12.929

    Pág: 90

    Data:  26/11/2020

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