top of page
Portaria N°051/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº107/2023

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA


PORT/GAB/SMAP Nº051/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de

Prestação de Serviço de empresa tornearia tip e comercio LTDA

para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dá outras

providencias.”


A Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC,

Zenildo de Souza Costa, no uso de suas atribuições legais .

 

RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 107 /2023, referente a contratação

de Serviços de Terceiros – PJ, TORNEARIA TIP E COMÉRCIO LTDA

– CNPJ: 63.602.254/0001-08, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL

SRP Nº 019/2022, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 019/2022,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº045/2023,

Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência

até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que

tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os

automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador

Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no

TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de

atender as necessidades da CONTRATANTE:
KELMA CRUZ NASCIMENTO – GESTOR
FRANCISCA DA SILVA MACEDO – FISCAL (titular)
ROSILDA DA SILVA BARBOSA – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos

de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término

de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício

das atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos

em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os
incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das

demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício
das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 25 de maio de 2023


Zenildo de Souza Costa
Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária
Decreto nº 219/2022

Portaria N°051/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº107/2023

  • DOEAC 13.542

    Pág. 216

    Data: 26/05/2023

bottom of page