GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORT/GAB/SEMED Nº58, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre O Comitê Geral de Retomada das Aulas Presenciais para atender a Secretaria Municipal de Educação”.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto de nº 152 de 06 de maio de 2021:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a composição abaixo indicada para a observância à legislação vigente, atuarem no Comitê Geral de Retomada das Aulas, através da Secretaria Municipal Educação de Senador Guiomard, segue a composição abaixo:
• Representante do SINTEAC
Titular: Luiz Carlos Pereira da Silva
Suplente: Lucélia de Souza Rodrigues
• Representante da Saúde/Vigilância Sanitária
Titular: Maria Dioneide Moura de Oliveira
Suplente: Não informado
• Representante do Concelho Municipal de Educação
Titular: Antônio Cláudio dos Reis AzevedoSuplente: Alcy de Oliveira Brito
• Representante do Poder Legislativo
Titular: Leyryane Conceição de Oliveira
Suplente: Sandro Cunha e Souza
• Representante de Pais e Alunos
Titular: Rozeli Alves dos Santos Cruz
Suplente: Washington José Alves Monteiro
• Representante do SINTEAC
Titular: Luiz Carlos Pereira da Silva
Suplente: Lucélia de Souza Rodrigues
• Representante da Saúde/Vigilância Sanitária
Titular: Maria Dioneide Moura de Oliveira
Suplente: Não informado
• Representante do Concelho Municipal de Educação
Titular: Antônio Cláudio dos Reis Azevedo
Suplente: Alcy de Oliveira Brito
• Representante do Poder Legislativo
Titular: Leyryane Conceição de Oliveira
Suplente: Sandro Cunha e Souza
• Representante de Pais e Alunos
Titular: Rozeli Alves dos Santos Cruz
Suplente: Washington José Alves Monteiro
Art. 2º - Comitê esse que terá a função de coordenar o processo de retorno, assegurando a dimensão das informações e verificando as condições para o retorno seguro em conformidade com o protocolo de segurança, estabelecido pelas autoridades competentes. Atuará ainda, com o acompanhamento das ações planejadas pelas unidades de ensino e prefeitura, de modo que tenha efetivação das orientações previstas no Plano Diretor.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard-Acre, 05 de outubro de 2021.
JOSÉ APARECIDO MARTINS
Secretário Municipal de Educação
Decreto n°152/2021
Portaria N°058/2021 - Comitê Geral de Retomada das Aulas Presenciais
DOEAC 13.142
Pág: 138-139
Data: 06/10/2021