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Portaria N° 073/2019 - Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

PORTARIA Nº 073 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Senador
Guiomard Sra. VALCICLÉIA DE SOUZA ANDRE LOPES no uso das
atribuições que lhes são legalmente conferidas,

 

Resolve:


“Instituir o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal do Município de Senador Guiomard/AC, nomeia e dá
outras providências”.


Considerando que o uso das informações é fundamental para um

adequado diagnóstico da situação de saúde e para o planejamento

de ações que atendam às necessidades de saúde da população

materno infantil;


Considerando que a identificação das principais causas e fatores de
risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal favorece a

definição de estratégias de prevenção de eventos semelhantes;


Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.


Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para

investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos

em conformidade com a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010,

que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é

obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que

integram o Sistema Único de Saúde (SUS);


Considerando que a subnotificação e o sub-registro dos óbitos

no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem

para o sub-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis e

fetais no Brasil, no Estado do Acre e no Município de Senador Guiomard;


Considerando que o avanço nas ações de investigação dos óbitos

maternos, infantis e fetais contribui para a qualidade dos dados

no Sistema de Informação Sobre Mortalidade - SIM;


Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde

e a Assistência em Saúde representa uma importante ferramenta

para potencializar as ações de redução da mortalidade materno

infantil.


RESOLVE


Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

Materna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância

epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito

da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de Senador

Guiomard.


Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados pelo
GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são
aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.

 

Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional, não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento para analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais.


Artigo 3º. São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil:
I. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos, de mulheres

em idade fértil, infantis e fetais;


II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;


III. Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo

as possíveis alterações;


IV. Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a
Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta
e Colaboradores;


V. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas,

a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas

do óbito ou a retificação;


VI. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos

profissionais de saúde envolvidos na assistência à gestação,

parto, puerpério, saúde da criança e da mulher.


VII. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e

medidas de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos,

necessárias para a redução da mortalidade materna, infantil

e fetal priorizando as mortes com causas evitáveis;


VIII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados,

identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção

de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;


IX. Divulgar sistematicamente os resultados das discussões do

GT em Boletim Periódico;


Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantes das

áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas para esta

função:
Gedson Rogério Goulart Lima – Coordenador da Vigilância em Saúde
(vigilância do óbito);
Eduarda Bezerra Pereira – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica
(Enfermeira);
Gabriela da Silva Carneiro – Coordenadora da Atenção Básica (Enfermeira);
Jorge Lucas da Fonseca - Médico Clínico Geral;


Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GT como

convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde que

prestaram assistência à mulher e a criança.


Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação

da Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal

e terá a Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da

SESACRE a cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria,

e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico.


Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remunerada

e GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE NAS

REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR OS

ÓBITOS, sem prejuízo durante o período das reuniões e ações

específicas da mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;


Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronograma

pré-estabelecido entre os membros do GT municipal, e de acordo

com a demanda local, e os resultados das conclusões dos estudos

de casos analisados deverão ser registrados em relatórios para

serem encaminhados às áreas técnicas competentes e ao Secretário

Municipal de Saúde para as providências cabíveis.

 

Artigo 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

no município em questão, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard-AC, 24 de outubro de 2019.


Valcicléia de Souza André Lopes
Secretaria Municipal de Saúde Interina
Portaria: 476/2019

Portaria N° 073/2019 - Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

  • DOEAC : 12.670

    Pág: 57

    Data: 01/11/2019

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