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Portaria N° /2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº118/2023 - PP N°003/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa
especializada em serviços de borracharia, ALAN DE OLIVEIRA NERI
(BORRACHARIA DO GUEL), para a Secretaria Municipal de Obras e
dar outras providencias. ”


O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...


RESOLVE:
Artigo 1º -
Designar os Servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal

do TERMO DE CONTRATO Nº 118/2023, referente a ALAN DE OLIVEIRA NERI
(BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ N° 34.238.065/0001-91, PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2023, celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços de borracharia,

para automóveis pertencentes a secretaria de Obras, que deverão
ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência,
anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de

Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante

no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender

as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)


Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.


Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos

contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor

do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias

cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde

o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.


Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Senador Guiomard – Acre, 23 de abril de 2023.


Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023

Portaria N° /2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº118/2023 - PP N°003/2023

  • DOEAC 13.540

    Pág. 179

    Data: 24/05/2023

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