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Portaria N° 42/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR
GUIOMARD-ACRE


PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS

 

PORTARIA Nº 042 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de
Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares.


RESOLVE:
Art. 1º
Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos TERMOS
DE CONTRATOS Nº 182/2020, referente a empresa M.D.L

FIGUEIREDO; CONTRATO Nº 183/2020, referente a empresa

T.C. BUSTAMANTE - EIRELI, e o CONTRATO Nº 184/2020,

referente a empresa T.L. DISTRIBUIDORA LTDA, decorrentes do

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2020, que tem por objeto o

fornecimento de materiais elétricos, para atender as necessidades

da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac.
I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA
II – Fiscal Titular: LUIZ CARLOS PEREIRA
III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual, necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização

de Contratos Administrativos da CGE/AC.


Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos

Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato
de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício
das atribuições a eles confiadas.


Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar
a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições

legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a
ela confiadas, até o término da vigência do contrato.
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas
no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades
encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados
e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor
de Contrato sobre tais eventos;
 III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as

especificações do objeto;
IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato
quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas;
V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao
prosseguimento ou não do contrato;
VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a
eventuais diligências dos órgãos;
VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados

e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e
entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED;


Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.


 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO
Secretária Municipal de Educação

Portaria N° 42/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR

  • DOEAC : 12.930

    Pág: 187

    Data:  27/11/2020

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