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Decreto Legislativo N° 020/2020

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2020

 

Reconhece, para fins do disposto no art. 65, da Lei Complementar

nº 101,de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade

pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de

Senador Guiomard, encaminhada por meio da Mensagem nº 01,

de 17 de abril de 2020.


FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, aprova
a Mesa Diretora decreta o seguinte:


Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65,

da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

notadamente para dispensas do atingimento dos resultados fiscais

previstos no art. 2º, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019,

e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar

nº 101, de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública,

com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação

do Prefeito do Município de Senador Guiomard, encaminhada por

meio da Mensagem nº 01, de 17 de abril de 2020.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões “Deputado Francisco Cartaxo”, 30 de abril de 2020


Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente
Deputado WHENDY LIMA
1º Secretário, em exercício
Deputado CHICO VIGA
2º Secretário, em exercício

Decreto Legislativo N° 020/2020

  • DOEAC : 12.792

    Pág: 33

    Data 06/05/2020

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

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