DECRETO Nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre os valores do abono referente ao rateio dos resíduos dos recursos do FUNDEB do exercício de 2021”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89
CONSIDERANDO o expresso permissivo introduzido pelo §2º, do art. 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, incluído pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, consignando que os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo destinado ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial;
CONSIDERANDO a alteração do §1º, inciso II, do art. 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, incluído pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, considerando que profissionais da educação básica são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação
básica;
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 217, de 17 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 217, de 17 de dezembro de 2021, nos termos do seu artigo 4º, em correspondência à Lei Federal nº 14.113/2020 e as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, para dispor sobre o valor do abono excepcional aos profissionais contemplados com a alteração da legislação nacional.
Parágrafo único – Fica criado o GRUPO 3 composto por profissionais da educação básica habilitados em nível médio, sem formação técnica, em efetivo exercício da função na educação infantil e no ensino fundamental – Referência R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 26 de janeiro de 2022.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°030/2022 - Valores do abono - FUNDEB
DOEAC N° 13.212
Pág: 159-160
Data: 27/01/2022