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Decreto N° 100/2020 -  Edilton de Souza Carneiro

DECRETO Nº. 100, DE 13 DE MARÇO DE 2020

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do

Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89.


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder ao servidor Edilton de Souza Carneiro,

Fiscal de Obras e Tributos, do quadro efetivo da Secretaria de Finanças, matrícula 665, conversão de 01 (um) período de 03 (três) meses de licença
prêmio em pecúnia, em conformidade com o Art. 80, da Lei Municipal
nº495 de 14 de maio de 2020.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos retroativos a
02/01/2020, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard/Ac, 13 de março de 2020.


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC

Decreto N° 100/2020 - Edilton de Souza Carneiro

  • DOEAC : 12.950

    Pág:  652

    Data  30/12/2020

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


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