DECRETO Nº. 142, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Altera os dispositivos do DECRETO Nº. 110, DE 17 DE MARÇO
DE 2020 que decretou Situação de Emergência em Saúde Pública
no Município de Senador Guiomard, como medida de enfrentamento
da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,
André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica
do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo
em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso “I” do artigo 12 do Decreto Municipal nº 110,de 17de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12: Ficam suspensas:
I – as aulas da Rede municipal de Ensino de Senador Guiomard até
do dia 30 de abril de 2020, podendo ser alterado o período conforme
necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das
redes de ensino.”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 08 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 142/2020 - Ficam Suspensas as Aulas até o dia 30 de abril de 2020
DOEAC : 12.777
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Data: 13/04/2020