DECRETO Nº. 146, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga para até o dia 30 de abril de 2020 os prazos
fixados no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das açõesfixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março
de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando o Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente
administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de
Senador Guiomard;
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do
Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública
decorrente da doença COVID-19);
Considerando a necessidade de mitigação de disseminaçãoda doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do
Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em
vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do MunicípioSenador Guiomard, às medidas fixada no Decreto Municipal nº 110,
ficam:
I – Prorrogadas para o dia 30 de abril de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redesde ensino pública e privada do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições
de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos, taiscomo os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares,
para interposição de reclamações ou recursos administrativos,
inclusive os tributários, os decorrentes de atos de nomeações,
posse e exercício dos servidores efetivos ou temporários e
recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituiçãodo trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimentoao Cidadão;
f) a suspensão da utilização de auditórios, centros culturais,equipamentos esportivos, parques municipais e de outros
locais de uso coletivo no âmbito municipal.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogadospor iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do
Município de Senador Guiomard.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Senador Guiomard – Acre, 13 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 146/2020 - Prorroga para até o dia 30 de abril de 2020
DOEAC : 12.780
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Data 16/04/2020