DECRETO Nº. 153 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Declara CALAMIDADE PÚBLICA sobre medidas preventivas
ao contágio pelo Novo Coronavirus-COVID 19, no âmbito do
município de Senador Guiomard, e dá outras providências.
O Senhor Prefeito Municipal de Senador Guiomard, Ano uso dasatribuições legais conferidas pela da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Mensagem Presidencial Nº 93 de 18 de marçode 2020, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto
Legislativo Nº 6/2020 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as determinações de Aplicabilidade do art. 65da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a Lei Nacional n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que “Estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19)”;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação do poder público municipalno âmbito social para atendimento das famílias afetadas pelas medidas
de isolamento já impostas neste Município;
CONSIDERANDO o Decreto nº 110 de17 de março de 2020 que decreta
situação de Emergência no âmbito do Município de Senador Guiomard/AC.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 140 de 02 de abril, Decreto nº 142 de
08 de abril e Decreto nº 146 de 13 de abril todos de 2020, todos face a
necessidade de garantir a segurança de todos os munícipes;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 54, emitida em 01 de abril de 2020,da SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério
da Cidadania;
CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastospúblicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente
da pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação financeira, para ajustaras contas municipais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a prestação de serviços
de saúde pública no âmbito do Município de Senador Guiomard/AC;
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado o estado de CALAMIDADE PÚBLICA,em todo o âmbito do Município de Senador Guiomard, até 31
de dezembro de 2020.
Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na declaraçãode situação de emergência de que trata o Decreto Municipal Nº
110, de 17 de março de 2020;
Art. 3º. A Secretária Municipal de Saúde por intermédio do ComitêIntersetorial, instituído na data do dia 18 de março de 2020,
deverá constituir uma força tarefa, objetivando conter a disseminação
contagiosa do COVID 19, com ampliação da carga horária de
servidores, contratação de servidores temporários, a fim de assegurar
a eficiência na adoção de medidas administrativas tendentes a
restabelecer a plena assistência à saúde à população do Município
de Senador Guiomard/AC.
Art. 4º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a serenviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento
do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 19 de março de 2020.
Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto N° 153/2020 - Declara CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19
DOEAC : 12.783
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Data 22/04/2020