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Decreto N° 153/2020 - Declara CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19

DECRETO Nº. 153 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
 

Declara CALAMIDADE PÚBLICA sobre medidas preventivas

ao contágio pelo Novo Coronavirus-COVID 19, no âmbito do

município de Senador Guiomard, e dá outras providências.


O Senhor Prefeito Municipal de Senador Guiomard, Ano uso das

atribuições legais conferidas pela da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a Mensagem Presidencial Nº 93 de 18 de março

de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto

Legislativo Nº 6/2020 de 20 de março de 2020;


CONSIDERANDO as determinações de Aplicabilidade do art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal;


CONSIDERANDO a Lei Nacional n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que “Estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus
(COVID-19)”;


CONSIDERANDO a necessidade de atuação do poder público municipal

no âmbito social para atendimento das famílias afetadas pelas medidas

de isolamento já impostas neste Município;


CONSIDERANDO o Decreto nº 110 de17 de março de 2020 que decreta
situação de Emergência no âmbito do Município de Senador Guiomard/AC.


CONSIDERANDO o Decreto nº. 140 de 02 de abril, Decreto nº 142 de
08 de abril e Decreto nº 146 de 13 de abril todos de 2020, todos face a
necessidade de garantir a segurança de todos os munícipes;


CONSIDERANDO a Portaria n.º 54, emitida em 01 de abril de 2020,

da SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério

da Cidadania;


CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos

públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente

da pandemia;


CONSIDERANDO a necessidade de reprogramação financeira, para ajustar

as contas municipais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de saúde pública;


CONSIDERANDO a necessidade de manter-se a prestação de serviços
de saúde pública no âmbito do Município de Senador Guiomard/AC;


DECRETA


Art. 1º. Fica decretado o estado de CALAMIDADE PÚBLICA,

em todo o âmbito do Município de Senador Guiomard, até 31

de dezembro de 2020.


Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na declaração

de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal Nº

110, de 17 de março de 2020;


Art. 3º. A Secretária Municipal de Saúde por intermédio do Comitê

Intersetorial, instituído na data do dia 18 de março de 2020,

deverá constituir uma força tarefa, objetivando conter a disseminação

contagiosa do COVID 19, com ampliação da carga horária de

servidores, contratação de servidores temporários, a fim de assegurar

a eficiência na adoção de medidas administrativas tendentes a

restabelecer a plena assistência à saúde à população do Município

de Senador Guiomard/AC.


Art. 4º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser

enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento

do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65

da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto

entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos

a 19 de março de 2020.


Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard

Decreto N° 153/2020 - Declara CALAMIDADE PÚBLICA - COVID-19

  • DOEAC : 12.783

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    Data 22/04/2020

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