DECRETO Nº. 203, DE 30 DE ABRIL DE 2020
“Prorroga para até o dia 17 de maio de 2020 os prazos fixados
no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do
Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em
vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das açõesfixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março
de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio,em 24 de março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade
n.º 6.341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu
a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para Legislar sobre medidas de restrição no combate
da pandemia do Coronavirus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020,
que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito
do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19);
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo
Coronavirus (COVID-19) – CEME –COVID19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para até o dia 17 de maio de 2020,as seguintes medidas:
I – Prorrogadas para o dia 30 de abril de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino
públicas e privadas, do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições
de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos,tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares,
para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive
os tributários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício
dos servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho
remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão;
f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreasde cultura, esporte e lazer no município de Senador Guiomard;
g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais,equipamentos esportivos, parques municipais e de outros
locais de uso coletivo no âmbito municipal.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogadospor iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do
Município de Senador Guiomard.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura.
Senador Guiomard – Acre, 30 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 203/2020 - Prorroga para até o dia 17 de maio de 2020
DOEAC : 12.790
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Data 04/05/2020