DECRETO Nº. 320, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, alínea a), da Lei
Orgânica do município de Senador Guiomard;
Considerando a necessidade de apurar a legalidade das contratações
e despesas executadas no período de 13 de dezembro de 2018 a 12
de setembro de 2019, de forma a avaliar a legitimidade e eficiênciada Administração Pública Municipal;
Considerando, a Orientação Controladoria Geral do Municípionº 001/2019;
Considerando, por fim, que o pagamento de tais despesas podecomprometer a execução do orçamento e resultar em
irregularidades junto aos Órgãos de controle externo;
Decreta:
Art.1º - Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas
sem análise da Controladoria Geral do Município;
Art. 2º - Após a análise, a Controladoria Geral do Municípioencaminhará os processos à Procuradora Geral do Município
visando a emissão de parecer final.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 02 de outubro de 2019.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito do Município de Senador Guiomard
Decreto N° 320/2019 - Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas
DOEAC : 12.650
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Data: 07/10/2019