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Decreto N° 320/2019 -  Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas

DECRETO Nº. 320, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.


O Prefeito do Município de Senador Guiomard, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, alínea a), da Lei

Orgânica do município de Senador Guiomard;


Considerando a necessidade de apurar a legalidade das contratações
e despesas executadas no período de 13 de dezembro de 2018 a 12
de setembro de 2019, de forma a avaliar a legitimidade e eficiência

da Administração Pública Municipal;


Considerando, a Orientação Controladoria Geral do Município

nº 001/2019;


Considerando, por fim, que o pagamento de tais despesas pode

comprometer a execução do orçamento e resultar em

irregularidades junto aos Órgãos de controle externo;


Decreta:


Art.1º - Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas
sem análise da Controladoria Geral do Município;


Art. 2º - Após a análise, a Controladoria Geral do Município

encaminhará os processos à Procuradora Geral do Município

visando a emissão de parecer final.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 02 de outubro de 2019.


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito do Município de Senador Guiomard

Decreto N° 320/2019 - Ficam suspensos os pagamentos de toda e qualquer despesas

  • DOEAC : 12.650

    Pág: 78

    Data: 07/10/2019

     

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