DECRETO Nº. 377 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõem sobre a transferência do Ponto Facultativo do DiaMunicipal do Evangélico, de 31 de outubro (quinta-feira)
para o dia 01 de novembro (sexta-feira) do corrente ano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,
Capítulo II, Artigo 89,no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir do dia 31 de outubro (quinta-feira) para o dia 01de novembro (sexta-feira) do ano em curso, o Ponto Facultativo
do Dia Municipal do Evangélico, em conformidade com a Lei
Nº 532 de 17 de novembro de 2005, em todos os órgãos e
entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2º - Ficam excluídos dos efeitos do presente Decreto,os serviços que se constituam em atividades consideradas
essenciais e/ ou inadiáveis à população.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 29 de outubro de 2019.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto N° 377/2019 Transferir do dia 31 de outubro (quinta-feira) para o dia 01
DOEAC : 12.668
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Data: 30/10/2019