DECRETO Nº. 470 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO que esta cidade tradicionalmente
acolhe com muita alegria um grande público, entre visitantes
e moradores durante o período de festividades de Natal
e Reveillon, proporcionando-lhes que gozem de um
descanso sadio e diversão segura;
CONSIDERANDO que as comemorações ocorrem na PraçaFontenelle de Castro e adjacências;
CONSIDERANDO ainda que a venda de bebidas envasadasem vasilhames de vidro (garrafas, copos e similares), bem
como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro
pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem,
oferece perigo aos cidadãos;
O Prefeito Municipal de Senador Guiomard, no uso de suasatribuições legais, objetivando a segurança e a tranquilidade
da população durante as festividades da Festa de Natal
Passagem de Ano, Reveillon 2019/2020, do Município de
Senador Guiomard -Acre.
DECRETA:
Art. 1° – Fica proibida a saída dos estabelecimentos comerciais,bares, e barracas de bebidas em recipientes de vidro (garrafas,
copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em
recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas
que circularem nas ruas das proximidades da praça de Senador
Guiomard- AC, durante o período das Festividades de Natal e Reveillon.
Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto acarretará em multade uma a trinta vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR,
exigida em dobro nas reincidências, cumulativamente em proporção
geométrica.
Art. 2º – Fica proibida a reprodução sonora, de qualquer natureza, em
equipamentos fixos ou em veículos, na Praça Fontenelle de Castro e
adjacências (Avenida Castelo Branco, Rua Cabo Roberto, Rua 3 de
Maio e Rua Valério Magalhães), durante o período das Festividades de
Natal e Reveillon, ressalvados aqueles oficialmente utilizados eautorizados para a promoção do evento.
Art. 3º – Fica proibido o estacionamento de veículos e motocicletas, de
qualquer espécie, na Praça, Fontenele de Castro e adjacências.
Art. 4º – Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquerdispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva
no trajeto e adjacências das ruas mencionadas no caput do
artigo 3° deste Decreto.
Art. 5º – O cumprimento das imposições do presente Decretoficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção
da ordem pública no Município, inclusive, com o apoio das
Polícias Civil e Militar.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições contrárias, tendo sua vigência temporária
encerrada no dia 01/01/2018.
Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto N° 470/2019
DOEAC : 12.708
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Data: 26/12/2019