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Instrução Normativa CGM Nº 001/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO 2019
 

Dispõe sobre a padronização do procedimento para o reconhecimento
de dívida no âmbito Administrativo do Município de Senador Guiomard
O Controlador Geral do Município de Senador Guiomard, no uso de
suas respectivas atribuições legais;


Considerando a Instrução Normativa da Procuradoria Geral do Estado
Nº 001, de 27 de Agosto de 2010 e suas alterações;


Considerando que o reconhecimento de dívida pela autoridade

competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece

dívida decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito

processual;


Considerando a necessidade de uniformização do procedimento

para o reconhecimento de dívida;


RESOLVE:


Art 1º Os processos referentes a pedidos de indenização mediante reconhecimento de dívida serão submetidos à análise prévia da

Controladoria Geral do Município, sendo de responsabilidade da

autoridade competente a comprovação da veracidade dos atos

e fatos, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem,

bem como a exatidão dos valores e a identificação dos valores;


Art 2º Tornam-se prejudicados os pedidos de reconhecimento

de dívidas, as despesas que tiverem sendo cobradas através

de ação judicial, cujo objeto refira-se no todo ou em parte;


Art 3º O processo de reconhecimento de dívida deverá ser uno,

autuado com capa, numero de processo, folhas numeradas,

termo de abertura e termo de encerramento;


Art 4º Deve constar para formalização do processo de reconhecimento
de dívida:


I- O Requerimento efetuado pelo fornecedor ou prestador do serviço,
solicitando o reconhecimento e posterior pagamento do fornecimento/
prestação de serviço;
II- A declaração do fornecedor ou prestador do serviço de que a dívida
não encontra judicializado;
III- A justificativa da autoridade competente, contendo:
a) No caso de despesa realizada sem cobertura contratual, os motivos
que levaram à contratação sem observar o prévio procedimento licitatório ou contratação direta;
b) No caso de despesa com cobertura contratual, os motivos para não
cumprimento dos ritos processuais dentro do exercício em que houve o
fornecimento/prestação de serviço;
IV- A ordem de Entrega ou Ordem de Serviço formulada pela entidade
pública responsável ao fornecedor ou prestador de serviço, quando ausente, a justificativa dos motivos para não emissão;

V- Comprovante de entrega do material ou prestação do serviço devidamente atestado. O atesto, deverá especificar a data da entrega ou da
prestação de serviço e os dados do servidor responsável, que compreende o nome, a assinatura ou rubrica, a função ou cargo que ocupa e a
indicação do ato normativo de sua nomeação;


Parágrafo primeiro- Na ausência do atesto, deverá a autoridade

competente emitir declaração em documento separado, informando o recebimento do bem e /ou a regularidade do serviço prestado, bem como a
justificativa da ausência do atesto.
VI- Documentos que comprovam a liquidação da despesa, conforme §
2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964:
a) Contrato, ajuste ou acordo que deu origem à dívida;
b) A nota de empenho (se houver);
c) Os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva dos serviços.
VII- Cotação de preços, atestada por servidor da entidade, de modo à
demostrar que o valor do objeto do qual versa o pedido de reconhecimento de dívida encontrava-se dentro do preço de mercado. Pode ser
utilizado valor apurado em licitações do próprio ente ou de outras unidades administrativas, desde que as características do bem adquirido ou
do serviço prestado sejam comparáveis.
VIII- Declaração da Secretaria de Finanças de não haver pagamento da
dívida requerida, bem como emissão de declaração de disponibilidade
orçamentária e financeira para o pagamento do débito;
IX- Parecer da Controladoria Geral do Munícipio quanto á instrução da
formalização do processo e a correta liquidação da despesa;
X- A Procuradoria Geral do Município emitirá parecer favorável ou não
à realização do Termo de Reconhecimento de Dívida e encaminhará ao
gestor a solicitação para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade pela realização de despesa de
modo irregular em autos apartados;


Parágrafo segundo – Após a emissão de Parecer favorável da Procuradoria
Jurídica será expendido o termo de reconhecimento (Modelo em Anexo).


Art. 5º O Termo de Reconhecimento de Dívida é a declaração exarada
pela autoridade competente que reconhece o crédito devido ao

fornecedor ou prestador do serviço.
I - A declaração devera informar todos os dados necessários ao correto
pagamento da dívida, devendo conter no mínimo:
a) Origem e o objeto do que se deve pagar;
b) Importância exata a pagar; e,
c) Quem se deve pagar.


Art. 6º A regularidade do procedimento administrativo de reconhecimento de dívida dependerá das seguintes providências a serem adotadas
pela autoridade competente:
I- Formalização do processo reconhecimento de dívida;
II- Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira emitida pela
Secretaria de Finanças;
III- Parecer da Controladoria Geral do Município;
IV- Parecer da Procuradoria Geral do Município;
V- Autorização do Ordenador de despesa para pagamento;
VI- Termo de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do
Estado no prazo do art. 61 da Lei nº 8.666/1993; e,
VII - Pagamento.


Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard Acre, 05 de novembro de 2019


Giordano Simplício Jordão
Controlador Geral do Município de Senador Guiomard
Decreto nº 316 de 30 de Setembro de 2019


ANEXO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard,

pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal
de XXXX, neste ato representado pelo Secretário (a) Municipal XXX,
Senhor(a)XXXX, portador(a) do RG n°. XXXX SSP/XX, e inscrita no CPF
n°. XXXXX, com base nos documentos carreados ao processo administrativo nº XXXX, e em observância ao Parecer Jurídico nº XXXX, venho
RECONHECER A DÍVIDA, em favor da Empresa XXXXXXX, inscrita no
CNPJ n.° XXXXXX, referente (CITAR SERVIÇO OU FORNECIMENTO
REALIZADO), para atender as necessidades (INFORMAR POR MEIO
DE QUAL SECRETARIA O SERVIÇO OU FORNECIMENTO OCORREU),

mediante o contrato nº XXX/XXX e (INFORMAR A LICITAÇÃO),
no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXX), conforme (COMPROVANTE DA
DESPESA).


Dê-se ciência a empresa.
 Publique-se
Senador Guiomard, XX de XXXXX de 20XX.


Nome Completo
Secretário(a) Municipal XXXX
Decreto nº XXX/XXXX

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