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Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito

LEI N° 167 DE 27 DE AGOSTO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, FAZ SABER,

que a Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC aprovou

e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.


11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0022.2080 – PROGRAMA DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DOS
RAMAIS DE SENADOR GUIOMARD
3.3.90.30.00.00.0007 - Material de Consumo R$ 174.880,00
3.3.90.36.00.00.0007 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 17.320,00
Total R$ 193.200,00

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0022.2081 – RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

DE VIAS PÚBLICAS
3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 651.465,95
3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 1.500,00
Total R$ 652.965,95


Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0025.2082 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 245.850,00
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 4.150,00
Total R$ 250.000,00


Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
26.782.0023.2083 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 367.000,00
4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
Total R$ 367.500,00


Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0019.2084 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO

INFANTIL – LUPICINIO ALEXANDRE NUNES
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 322.408,64
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
Total R$ 327.408,64


Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0019.2085 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO

INFANTIL – MONTEIRO LOBATO
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 266.135,00
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 365,00
Total R$ 266.500,00


Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0019.2086 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO

FUNDAMENTAL – FENELON MANOEL
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 250.000,00
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00
Total R$ 250.500,00


Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2087 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 300.000,00
4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente
R$ 500,00
Total R$ 300.500,00


Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01 – GABINETES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2088 – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES
4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 100.000,00
4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente
R$ 200,00
Total R$ 100.200,00


Art. 10° - Os Recursos provenientes dos Artigos. Acima,

proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado

do Acre e Governo Federal.


Art. 11º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução

do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00

– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos.


Art. 12º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no

PPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo ser reabertos no Orçamento

seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.


Jucimar Pessoa de Sousa
Prefeito

Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.624

    Data 30/08/2019

    Página 83-84

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