LEI N.º 180 DE 13 DE MAIO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e a Lei 4.320/64:
Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder LegislativoMunicipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Especial, junto a Secretaria Municipal de Educação,
no valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos
e cinqüenta reais) de transferência do Ministério da Educação - FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, de emenda
parlamentar – Processo nº 23400005418201914, e Termo de
Compromisso PAR nº 202001116-4, com vigência até 24 de janeiro
de 2021, para atender despesas com a Aquisição de um micro
ônibus, firmado entre o Município de Senador Guiomard e o FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino.
Art. 2º - O crédito autorizado na forma do artigo anterior será cobertocom os recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do
Ensino, firmado entre o Município de Senador Guiomard e o Ministério
da Educação – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino,
e visa atender a Secretaria Municipal de Educação, com a aquisição de
um Micro Ônibus, para o transporte escolar no Município de Senador
Guiomard.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL
10.02.12 – EDUCAÇÃO
10.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
10.02.12.361.0023 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS
10.02.12.361.0023.1020 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4 .4.90.00.00 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.4.90.52.00.01.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
4.4.90.52.00.01.0116 – Equipamentos e Material Permanente R& 214.550,00
T O T A L R$ 226.550,00
Art. 3º – Em situação que haja saldo financeiro, do presente Termo
de Compromisso, a ser devolvido, será adicionado o elemento de
despesas 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, no mesmo
programa de trabalho e projeto atividade, mesmo que seja em outro
exercício financeiro.
Art. 4º – O projeto atividade acima descrito, será incluído noPPA 2018/2021 e na LDO/2020, podendo ser reaberto no exercício
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Lei N° 180/2020 - Abrir Crédito Adicional Especial
DOEAC 12.798
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Data 14/05/2020