ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 209 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a obrigatoriedade durante todo horário de expediente o atendimento preferencial aos portadores de FIBROMIALGIA”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD APROVOU E EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas que tem sede e/ou prestam quais quer tipo de serviços no Município de Senador Guiomard Acre, serão obrigadas durante todo o horário de expediente, o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
Art. 2º Bancos e empresas comerciais que possuem agências em Senador Guiomard Acre que recebam pagamentos de Contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes e também permissão de estacionar nessas vagas.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo à elaboração de uma forma de identificação dos beneficiários, por meio de comprovação médica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 22 de setembro de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador Guiomard.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N° 209/2021 - Obrigatoriedade durante o atendimento preferencial
DOEAC 13.161
Página 94-95
Data: 09/11/2021