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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 255 DE 12 DE JULHO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do município

e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard

e autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de

2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto

nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal, faço saber

que a Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre, decreta e

eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

vigente do Município de Senador Guiomard, Credito Especial,

no Orçamento do exercício de 2023, no Valor de R$ 200.000,00

(duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15 – Urbanismo 
15.451 – Infra-Estrutura Urbana
15.451.0012 – Recuperação e manutenção de ramais.
15.451.0012.1.048 – Construção de Ponte no Ramal Nabor Junior
4.4.90.51.00.00.0701 – Obras e Instalações 200.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de

arrecadação, referente aos recursos originários de transferências

estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos

congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada ao seu objeto,

de acordo com projeto básico e plano de trabalho, conforme fontes

de recursos descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
701 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres

dos Estados 200.000,00
TOTAL 200.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações

e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do

período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador 
Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-Acre, 12 de julho de 2023.

 

ROSANA PEREIRA DA SILVA
PREFEITA DE SENADOR GUIORMAD

Lei N°255/2023 - Abertura de credito especial

  • DOEAC  13.573

    Página 142

    Data: 14/07/2023

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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