ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 256 DE 12 DE JULHO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do municípioe autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de
2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto
nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal, faço saber
que a Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigentedo Município de Senador Guiomard, Credito Especial, no Orçamento do
exercício de 2023, no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguintedotação orçamentária
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.01 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
10 - Saúde
10.301 – Atenção Básica
10.301.0040 – Atenção Primária à Saúde
10.301.0040.1.047 – Equoterapia para Crianças com Transtornodo Espectro Autista (TEA)
3.3.90.39.00.00.0632 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
referente aos recursos originários de transferências em decorrência da
celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados,
cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde, de acordo
com projeto básico e plano de trabalho, conforme fontes de recursos
descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
632 Transferências do Estado referentes a Convênios e InstrumentosCongêneres vinculados à Saúde 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,
serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações
e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período
de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadana Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a
Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 12 de julho de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
PREFEITA DE SENADOR GUIORMAD
Lei N°256/2023 - Abertura de credito especial
DOEAC 13.573
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Data: 14/07/2023