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Lei N°273/2024 Conceder Auxílio Moradia, Alimentação (Programa Mais Médicos)

ESTADO DO ACRE
PRFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABIENTE DA PREFEITA


LEI Nº 273 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza O Poder Executivo Municipal A Conceder Auxílio Moradia E 
Auxílio Alimentação Para Os Médicos Integrantes Do Programa Mais 
Médicos Do Governo Federal, No Âmbito Do Município De Senador 
Guiomard/Ac E Dá Outras Providências”. 


A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD-ACRE, Rosana 
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO 
SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder, Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação para os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e fomentado por este Município.


Art. 2º Os médicos participantes do Programa “Mais Médicos” serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes profissionais vinculados exclusivamente ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Senador Guiomard/AC, apenas o custeio do auxílio moradia e auxílio alimentação.


Art. 3º Fica fixado o auxílio moradia para os médicos no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e o auxílio alimentação para todos os médicos participantes do programa “Mais médicos” disponibilizados pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).


Parágrafo único. Os auxílios moradia e de alimentação poderão ser atualizados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde.


Art. 4º Os valores dos auxílios instituídos nesta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestações de serviço prestado ao Município de Senador Guiomard/AC, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do médico beneficiado.


Art. 5º As despesas com a instituição do auxílio moradia e do auxílio alimentação para os médicos participantes do programa “Mais Médicos” criados por esta lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.


Art. 6º Caso seja necessário, o Chefe do Executivo Municipal poderá, por Decreto, regulamentar no que couber a presente lei.


Art. 8º fica estabelecido o repasse do auxílio aos profissionais vinculados ao programa desde o início dos trabalhos no município.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard – Acre, 13 de março de 2024.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Lei N°273/2024 Conceder Auxílio Moradia, Alimentação (Programa Mais Médicos)

  • DOEAC  13.734

    Página 190

    Data: 15/03/2024

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