ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PORT/GAB/SEMOB Nº 001/2023
“Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de T.M Comercio e Serviços,
para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ”
O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco
Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE
CONTRATO Nº 069/2021, referente a T M COMERCIO E SERVIÇOS
- CNPJ Nº 17.310.897/0001-70, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
084/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 Celebrado com o Município de Senador
Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura
do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços continuados
de apoio Operacional e Administrativo, que deverão ocorrer de acordo
com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital
de Pregão Presencial Para de Registro de Preços nº 002/2020, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da
Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações
constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim
de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR
Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular)
Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto)
Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos
de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de
sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das
atribuições a ele confiadas.
Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato
os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além
das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo
exercício das atribuições a ele confiadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Senador Guiomard – Acre, 31 de janeiro de 2023.
Francisco Arinos do Nascimento
Secretário Municipal de Obras
Decreto nº 019/2023
Portaria N° 001/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°069 2021 - PP 002 2020
DOEAC 13.470
Pág: 313
Data: 07/01/2023